Sexta-feira 06 de Março de 2026

A proteção do patrimônio histórico e cultural brasileiro

(*)Juliano Ribeiro de Ávila Torre

Com o objetivo de promover ações protetivas ao patrimônio cultural, nos dias 6 e 7 de novembro de 2025, aconteceu, na cidade de Ouro Preto/MG — berço da memória colonial e símbolo da arte colonial mineira —, o II Seminário Nacional de Direito do Patrimônio Cultural. O evento reuniu juristas, restauradores, arquitetos, gestores públicos, acadêmicos e representantes da sociedade civil, culminando na aprovação de uma carta conclusiva sobre o papel do inventário na proteção jurídica do patrimônio cultural. O documento reafirma a importância do inventário como instrumento essencial de tutela, servindo não apenas para identificar bens de relevância cultural, mas também para garantir sua proteção antes mesmo de qualquer tombamento formal.

Reprodução: Ouro Preto sediou o II Seminário Nacional de Direito do Patrimônio Cultural

O inventário possui força normativa e preventiva. Ele reconhece o valor cultural de determinado bem e, com isso, aciona mecanismos jurídicos de defesa. A ausência de inventários atualizados e integrados às políticas públicas de urbanismo e meio ambiente fragiliza a gestão patrimonial. O inventário é o primeiro passo para assegurar a efetividade do artigo 216 da Constituição Federal, que consagra o dever do Estado e da comunidade em proteger o patrimônio cultural brasileiro.

A preservação não se resume à conservação física de objetos. Restaurar é compreender o contexto histórico, os materiais, as técnicas e as intenções originais de cada criação. É uma atividade de respeito à memória e à autenticidade. Sem o respaldo jurídico e institucional adequado, muitos bens materiais — igrejas, casarões, esculturas e pinturas — acabam deteriorando-se ou sendo perdidos para o tempo e o descaso.

O patrimônio cultural não se limita ao que é tangível. Os bens imateriais — festas populares, saberes tradicionais, culinárias regionais, ofícios artesanais, manifestações musicais e religiosas — são igualmente pilares de nossa identidade. Exemplos como o samba de roda baiano, o frevo pernambucano, o ofício das paneleiras de Goiabeiras e o modo de fazer o queijo minas artesanal mostram que o Brasil é herdeiro de uma riqueza simbólica sem precedentes. Tais expressões precisam de proteção e valorização permanentes, sob pena de desaparecimento diante da globalização e da homogeneização cultural.

Na região do Médio Piracicaba, entre os inúmeros bens que merecem destaque, encontra-se o Solar Monlevade, construído no século XIX pelo engenheiro francês Jean Antoine Felix Dissandes Monlevade, fundador da cidade homônima em Minas Gerais. O edifício, de grande valor arquitetônico e histórico, representa um capítulo fundamental da história da industrialização mineira e da presença estrangeira no desenvolvimento técnico do país. Sua preservação é um dever de memória e reconhecimento da contribuição europeia e do contexto socioeconômico de formação da região.

Para garantir a continuidade dessa herança, é urgente que o poder público adote políticas integradas de preservação, que incluam: ampliação dos incentivos fiscais à restauração de bens tombados, capacitação técnica de profissionais, educação patrimonial nas escolas, atualização permanente dos inventários e criação de fundos municipais e estaduais de proteção ao patrimônio.

Cuidar do patrimônio histórico e cultural brasileiro é cuidar de nós mesmos. É afirmar que a memória, o saber e a arte são direitos coletivos e instrumentos de cidadania.

* Monlevadense, advogado, restaurador de obras de arte e especialista em História da Arte Sacra

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